BRASÍLIA – Os ministros do Tribunal de Contas da União decidiram liberar refeições com lagosta e vinhos importados contratadas pelo Supremo Tribunal Federal, mas indicaram que o cardápio só seria compatível com eventos que contassem com a presença de ao menos duas ‘altas autoridades’.

Quarta, 4, o plenário da Corte julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público e fez algumas considerações sobre a licitação de R$ 1,3 milhão feita pela Corte para ‘serviços de fornecimento de refeições institucionais’. O Pregão não foi suspenso.

Os ministros seguiram o parecer do relator, Benjamin Zymler. Ele observou que, dado o ‘elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas’, os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser ‘razoáveis e compatíveis com sua finalidade’.

As refeições descritas na licitação previam itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.

O teor do Pregão foi divulgado pelo ‘Estado’ no fim de abril e, no início de maio, o Ministério Público apresentou ao TCU uma representação para apurar supostas irregularidades na licitação.

Com informações da Agência Estado