BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – A inclusão de três municípios capixabas – Aracruz – Itarana e Itaguaçu – na área de atuação da Sudene – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – dia 31 de outubro último pelo plenário da Câmara dos Deputados, está causando polêmica na Câmara.

Tanto a proposta do deputado Evair Melo (PV),quanto a do deputado Carlos Manato (SD) foram arquivadas. O que prevaleceu foi um acordo firmado em plenário e que permitiu incluir as três cidades do ES junto com dezenas de municípios mineiros do Vale do Rio Doce, através do projeto de lei complementar nº 76.

 A proposta acolhida pelo relator do projeto, deputado Eros Biondini (PROS-MG), no entanto, foi feita por deputados do ES, no caso Manato e o próprio Evair, além de Paulo Foletto (PSB).
 
 A briga para incluir mais cidades na Sudene decorre dos benefícios oferecidos pelo Governo Central. Por isso o projeto do deputado Evair visava incluir todos os municípios do ES.
 
 “Numa segunda-feira, nos reunimos com o relator Eros Biondini e mostramos que esses três municípios do nosso Estado têm características iguais a muitos que estão recebendo os benefícios da Sudene e pedimos que fossem incluídos no PL”, conta Manato.
 
 “Essa conquista foi resultado da uma articulação política minha. E a senadora Rose é testemunha. O filho é meu. Mas não quero polemizar”, disse Evair.
 
O PL foi aprovado por 294 votos contra 41 e quatro abstenções. Inclui 81 municípios de Minas Gerais, além dos três do ES. Os novos municípios foram integrados ao órgão em virtude das condições climáticas semelhantes às do Semiárido.
 
 
A Sudene permite atrair investimentos privados – nacionais e estrangeiros – em setores considerados prioritários para o desenvolvimento da região . Para receber os incentivos a empresa deve estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene.
 
 
Vantagens
 
Tramitação rápida • Podem beneficiar diversos tipos de pessoa jurídica (firma individual, companhia limitada, S.A) • Não é necessário que a empresa tenha sua sede no Nordeste.
 
 
Basta possuir empreendimento instalado na Região; • Economia tributária assegurada pelo direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto de renda e adicionais não restituíveis pelo prazo de 10 (dez) anos gerando recursos para novos investimentos na atividade industrial; •
 
 
Garantia da manutenção e ampliação da unidade produtiva, bem como a geração de novos empregos na região e nos municípios localizados nas áreas de influência do empreendimento; •
 
Os recursos gerados pela redução do imposto de renda serão reinvestidos diretamente na unidade produtiva contribuindo diretamente na manutenção do empreendimento.
 
Projetos
 
Os projetos podem ser de  energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário • TURISMO: considerando os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos integrados ou não a complexos turísticos localizados em áreas prioritárias para o desenvolvimento regional
 
Agroindústria: vinculados à agricultura irrigada, piscicultura e aqüicultura; • Agricultura Irrigada, Fruticultura, em projetos localizados em Polos Agrícolas e Agroindustriais, objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindústria.