BRASÍLIA – Dois projetos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF) e o PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aumentam a punição para pessoas que vigiam os passos de outras, os perseguidores na vida real e os virtuais (stalkers).

A perseguição na internet (cyberstalking) pode ser tipificada no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e as penas podem chegar a três anos de detenção e multa. 

Fonte: Agência Senado