BRASILIA – Os participantes de loterias administradas pela Caixa podem ser obrigados a registrar o número do CPF no momento de cada aposta.

O objetivo é facilitar a investigação de crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores.

Projeto de lei do Senado (PLS) 412/2017 com esse objetivo já pode ser incluído na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após as eleições.

Objetiva também evitar fraudes na própria CEF, cuja premiação sempre foi tratada sem transparência.

O relator, senador Pedro Chaves (PRB-MS), insere alterações no projeto apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que obriga as administradoras de loterias a divulgarem pela internet, em até 90 dias o nome, o CPF e o endereço dos ganhadores dos prêmios.

“São inúmeros casos de suspeitas e de fraudes. O objetivo é aperfeiçoar o pagamento dos prêmios, conferindo maior transparência e honestidade e evitando suspeitas sobre uma série de ‘coincidências’ que ocorrem nos sorteios”, argumenta Paulo Bauer na justificativa do projeto.

“O problema de fraudes nas loterias é antigo”, reconhece Pedro Chaves, lembrando o caso do ex-deputado João Alves (BA), que renunciou ao mandato em 1994 por envolvimento no escândalo que ficou conhecido como “Anões do Orçamento”.

Na ocasião, Alves justificou o crescimento do patrimônio dizendo ter ganho 221 vezes em loterias. “Novos escândalos têm surgido.

Em 2015, uma quadrilha especializada em fraudar os pagamentos de loterias desviou mais de R$ 60 milhões em bilhetes premiados, não sacados pelos ganhadores”, afirma o relator.

Privacidade

O senador, no entanto, sugere mudanças no PLS 412/2017 por motivos de segurança. “O Brasil tem tido índices de violência assustadores. Foram quase 59 mil homicídios em 2014 apenas com armas de fogo. Ao divulgar o nome das pessoas com seus respectivos dados, estaremos criando um problema de segurança para cidadãos que ganham prêmios de loterias”, argumenta o relator.

Para Pedro Chaves, é possível elevar o número de informações disponíveis para os órgãos de controle apenas com o registro do CPF dos jogadores no momento da aposta. “Os agentes pagadores dos prêmios poderão conferir se o número informado em cada aposta coincide com o número apresentado na retirada do respectivo prêmio”, argumenta.

De acordo com o relatório, a Caixa e os permissionários lotéricos devem garantir o sigilo na identificação dos apostadores. Em 30 dias, a instituição deve entrar em contato com os vencedores, que poderão receber o prêmio mesmo que tenham perdido o bilhete da aposta.

O registro do CPF valeria para as apostas da Mega-Sena, Lotofácil, Lotomania, Dupla-Sena, Timemania, Quina, Loteca e Lotogol.

Ficariam de fora a Loteria Federal e a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). “Se todas as apostas em loterias tivessem que se adequar à medida, os vendedores ambulantes de bilhetes se tornariam desempregados”, justifica Pedro Chaves.

Com informações da Agência Senado