BRASÍLIA – Projeto que impede descontar os dias de internação do bebê prematuro do período de licença maternidade foi aprovado pelo Senado e será analisado na Câmara dos Deputados.

De autoria da Senadora Rose de Freitas (PODE) o projeto foi anexado a outra proposta de lei que agora segue aguardando criação de comissão temporária pela Mesa Diretora da Câmara.

A proposta modifica o parágrafo terceiro do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “em caso de parto prematuro, fica vedado descontar da licença maternidade o período de internação da criança”, diz o texto apresentado pela Senadora.

Para a parlamentar, a presença e dedicação dos pais é fundamental desde o período pré-natal, e em alguns casos o cuidado deve ser ainda maior. 

“Na atual legislação se uma criança prematura que fica internada 45 dias a mãe já terá descontado da licença maternidade esses dias e nessa circunstância entendemos que a excepcionalidade não pode penalizar a família suprimindo dias essenciais de convívio da família e principalmente da criança e da genitora”, alega a senadora.

A proposta que aumenta o período de licença maternidade de 120 para 180 dias também é de autoria da senadora Rose, a parlamentar se mostra sempre sensível a temas relacionados à maternidade e infância.