BRASÍLIA – A comissão especial da reforma política aprovou por unanimidade a unificação por um período de seis meses para a desincompatibilização de diversos tipos de profissionais para a candidatura a cargos eletivos.

Os religiosos, que constavam do texto original do relator, Vicente Cândido (PT-SP), foram excluídos e não precisarão cumprir um prazo de desincompatibilização.

Ou seja: poderão exercer a função religiosa até as vésperas da eleição. Outras nove categorias profissionais terão de se afastar de seus cargos um semestre antes das eleições.

A sessão, que era para ser tranquila, esquentou por conta de deputados da bancada religiosa, que não aceitaram o inciso do texto do relator, que previa que os líderes religiosos constassem das categorias que seriam obrigadas a se afastar das funções para disputar as eleições.

O destaque retirando os religiosos foi apresentado pela bancada do Partido Social Cristão (PSC), e aprovado.

Quando esse assunto começou a ser discutido, a comissão encheu em pouco tempo de parlamentares da bancada religiosa.

– Se me convencerem que há perseguição, nós retiramos do texto. Estamos querendo tratar todo mundo igual. De exceção em exceção a legislação eleitoral virou um monstrengo. Não vejo semelhança do líder religioso que tem púlpito, que tem tribuna, com qualquer outro profissional – argumentou Vicente Cândido.

Mas para os religiosos, essa previsão os retirava o direito de exercer uma “vocação”

– Eu, como líder religioso, tenho o direito de estar em púlpito, em palanque. Isso (o artigo) está impedindo que eu exerça minha função sacerdotal. Uma coisa é estar no púlpito de confissão religiosa, outra coisa é apresentar um programa de televisão.

O texto aprovado prevê que os seguintes profissionais terão de se incompatibilizar, para se candidatarem a cargos eletivos:

funcionário público que tenha indicação do presidente da República e submetido a aprovação do Senado; funcionário com competência de arrecadação ou fiscalização de impostos;

quem exerceu cargo de direção em empresas monopolistas; controlador de empresas monopolistas; quem ocupou função de direção em entidades representativas de classe;

quem exerceu cargo de direção em sociedades de operações financeiras; quem exerceu cargo de direção em empresa com contrato de prestação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras com o Poder Público;

membros do Ministério Público que possam exercer atividade político-partidária; servidores públicos e quem exerceu cargo de direção em empresa que goza de benefício fiscal ou empréstimo do Poder Público.

O prazo de afastamento de juízes, promotores, membros de Tribunais de Contas e militares será definido na próxima reunião da comissão, e será o mesmo prazo exigido para a filiação partidária. Hoje esse prazo é de seis meses. Mas o relator propõe que seja ampliado para nove meses. Profissionais de imprensa de rádio e TV também deverão ter que deixar de apresentar programas seis meses antes das eleições. Isso será tema da mesma sessão que decidirá sobre filiação partidária.

Instalada em outubro do ano passado, a comissão decidiu que irá votar as mudanças de forma fatiada. Até agora, só conseguiu aprovar o trecho que trata de projetos de iniciativa popular.

O mais polêmico – financiamento de campanha e sistema eleitoral (voto em lista fechada, distrital ou misto) – ainda não foi pautado.

Com informações da Agência Câmara