BRASÍLIA – AGÊNCIA CONGRESSO – Um projeto de lei que facilita a regularização da propriedade de imóveis por usucapião extrajudicial começou a tramitar na Câmara Federal. Ele agiliza a transferência em sede cartorial sem a necessidade de se submeter a procedimento judicial.

O projeto de Lei (PL) prevê a alteração do artigo 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 1973), que trata do processo de usucapião extrajudicial.

“A alteração da Lei de Registros Públicos realizada em 2015 possibilitou aos tabeliães de notas participar do processo de regularização fundiária no Brasil, favorecendo o direito à moradia, mas a redação como feita à época, vem trazendo demoras ao detentor do direito”, explica o autor da proposta deputado Carlos Manato (SD)

A proposta prevê ajustes, como por exemplo a obrigatoriedade de menção do valor do imóvel, para declaração de bens junto à Receita Federal do Brasil.

Um dos pontos do projeto é a possibilidade da assinatura em planta e no memorial descritivo pelo não proprietário, garantindo o sucesso do processo de Usucapião Extrajudicial.

“É preciso possibilitar àquele que ainda não ostenta o título de propriedade o direito de atestar a posse. Não reconhecer esse direito é negar os próprios anseios da lei, e reduzir a amplitude e força do instituto da posse”, explicou Manato.

O PL prevê também a não necessidade da concordância do antigo proprietário em assinar a planta. O deputado explica que o usucapião é um modo de aquisição originário, existindo para socorrer aqueles que se encontram em situação em que todos os meios tradicionais já foram esgotados.

Em relação a representação por sucessores, a proposta prevê a garantia de que os herdeiros serão pessoas legalmente habilitadas para receber o imóvel.

“Entendemos que esse Projeto de Lei é positivo, pois estará contribuindo mais rapidamente na regularização de imóveis, possibilitando o título de propriedade àquelas pessoas que ainda não possuem”, concluiu.