BRASÍLIA – AGÊNCIA CONGRESSO – O processo que apura a não construção de um posto alfandegário no município de Mimoso do Sul – nas primeiras gestões (2003-2010) do atual governador Paulo Hartung – poderá ser arquivado ou retornar à primeira instância.

A obra custou R$ 25 milhões mas não existe. A ação consta da pauta de julgamento do Tribunal de Justiça (TJ/ES) há várias semanas. A denúncia foi feita pelo Ministério Público (MP).

Para o advogado Luciano Ceotto, especialista em direito administrativo, civil e eleitoral, o caso pode ser arquivado ou retornar para a primeira instância, o que não tornaria o governador inelegível para um quarto mandato.

O advogado explica que o que está em pauta no TJ/ES são embargos impetrados por Hartung e seus ex-secretários José Teófilo de Oliveira e Nivaldo Bragato contra a decisão do tribunal que acolheu recurso do MP contra a sentença favorável aos embargantes na primeira instância.

Caso o TJ/ES indefira os embargos do atual governador e de seus auxiliares, a ação retornará à primeira instância para ser reformada. “O mais provável é que o processo retorne à primeira instância para a instrução processual e prolação de nova sentença”, diz.

Posto fantasma

A obra consumiu R$ 25 milhões do orçamento estadual e não resultou em nenhum beneficio, ficou conhecida como “posto fantasma”. Em 2008, o próprio governo Hartung considerou a realização do posto obsoleta devido a informatização do sistema tributário.

Em 2017, na atual gestão, terceiro mandato de Hartung a frente do governo estadual, o espaço onde seria construído o então posto alfandegário recebeu uma consulta pública para que no local fosse construído um “posto de parada e descanso” às margens da BR-101 que também não saiu do papel.

Recurso do MP em análise

Examinando rapidamente as decisões que estão disponíveis no site do TJES e a ação 0007690-58.2013.8.08.0024, [ela] não poderá ensejar condenação [alguma] em segunda instância.

Isso porque trata-se de recurso do MP contra decisão que extinguiu liminarmente a ação de improbidade administrativa em face dos agentes figurantes no polo passivo da demanda”, comentou o advogado Ceotto.

Sem efeitos

Desta forma, Luciano Ceotto ressalta que o possível resultado do julgamento será de provimento ou improvimento aos embargos declaratórios, “sem efeito modificativo”, explica.

O MP é apelante e, num primeiro momento, obteve êxito na anulação da sentença [favorável a Hartung] para que o processo retornasse à primeira instância. Caso os apelados obtenham efeitos infringentes nos embargos é que há possibilidade do processo ser extinto”, avalia.

Vidigal

Também na pauta para ser julgado pelos desembargadores do TJ/ES consta o processo de nepotismo que poderá retirar o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT), o mais votado das eleições de 2014, do pleito eleitoral de 2018.

Vidigal, já condenado em primeira instância, é acusado de ter nomeado a irmã, assessora especial da prefeitura de Serra, quando prefeito na gestão 2009-2012.

Se está na pauta a regra é que seja julgado. Ressalto, entretanto, que a possível inelegibilidade só ocorrerá se no acórdão houver condenação nos termos da alínea ‘i’ da LC [Lei Complementar] 64/90”, observa Ceotto.

Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”, complementa.

Por Humberto Azevedo