Brasília - A Comissão Especial da Reforma Política se reúne para votação do relatório parcial 3 do relator, deputado Vicente Cândido (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

BRASÍLIA – O valor corresponde a 50 salários mínimos. Hoje, a legislação vigente limita a doação de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição.

Parecer do deputado Vicente Cândido (PT-SP) sobre a reforma política permite que uma pessoa física possa doar sozinha até 50 salários mínimos nas eleições gerais do próximo ano.

Isso significa que, em 2018, quando o salário mínimo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já aprovada pelo Congresso Nacional será de R$ 979, cada contribuinte poderá doar até R$ 48,950,00.

O texto estabelece que cada pessoa física poderá doar, para cada cargo em disputa, até 10% do rendimento bruto dele auferido pelo doador no ano anterior à eleição, limitados a dez salários mínimos.

Como em 2018 cinco cargos estarão em disputa (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República), o limite máximo de doação será de 50 salários mínimos.

Ou seja, no pleito do próximo ano, um só contribuinte poderá distribuir até dez salários mínimos entre diferentes candidatos a deputado estadual; outros dez salários para diferentes candidatos a deputado federal; outros dez salários mínimos para diferentes candidatos a senador; outros dez salários para os candidatos a governador e outros dez salários mínimos para candidatos a presidente da República.

O texto, lido nesta terça-feira na comissão especial da reforma política, provocou discussão. Integrantes do colegiado questionaram se os cargos de vice-governador e vice-presidente também entrariam na conta.

Após debate, Cândido informou que pretende alterar seu texto, para deixar claro que o limite de doações se aplica à chapa do cargo em disputa. Ou seja, que leva em consideração tanto o candidato principal quanto o vice.

Com informações da Agência CB