Deputado federal Helder Salomão (PT)

BRASÍLIA – AGÊNCIA CONGRESSO – A maioria da Bancada Capixaba se manifesta favorável aos vetos ao projeto da Lei de Abuso de Autoridade. Veja relação dos 36 vetos.

Apesar dos cortes determinados pelo presidente da República, algumas mudanças propostas ainda incomodam os capixabas que vão tentar emplacar alterações no texto na sessão do Congresso que vai avaliar os vetos. 

Para alguns dos parlamentares, o projeto impede o trabalho dos oficiais de Justiça de ser realizado de forma coerente. O senador Marcos do Val (Cidadania) é contra o projeto de lei “Fui um dos senadores que assinou manifesto pedindo o veto total ao presidente Jair Bolsonaro”, disse.

Já Fabiano Contarato (REDE) é a favor das alterações no texto “Sou contrário ao projeto sobre abuso de autoridade, nada de mordaça! Queremos delegados, promotores e juízes cumprindo seus deveres sem intimidação”, disse o senador.

O coordenador da Bancada Capixaba, deputado Da Vitória (Cidadania) ainda vai discutir com os colegas da bancada o veto presidencial. Mas afirma que sua intenção é “seguir os vetos do presidente”.

Sérgio Vidigal (PDT) disse que “o projeto tinha muitos erros” e por isso é favorável aos vetos, assim como a deputada Dra Soraya (PSL) e o deputado Felipe Rigoni (PSB).

Em cima do muro

Único petista da bancada do ES, Helder Salomão (PT), disse que ainda precisa conversar com o partido para definir sua posição.

Deputada federal Norma Ayub (DEM). Foto: Agência Câmara


A única a se posicionar contra os vetos e se declarou totalmente a favor da lei, foi a deputada federal Norma Ayub (DEM). Ela disse que votará pela derrubada dos vetos, mas ainda precisa analisa-los com o partido.

TODOS OS VETOS DO PRESIDENTE:

Artigo 3º (veto ao artigo e a dois parágrafos) : A lei dizia que a denúncia de abuso de autoridade poderia ser feita pelo Ministério Público (MP) mesmo sem manifestação da vítima. E também poderia ser feita uma ação privada, se o MP não agisse a tempo.
Artigo 5º (inciso III): Previa como pena alternativa a proibição de a autoridade exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime de abuso.
Artigo 9º (veto ao artigo e a quatro itens): Um dos artigos centrais da lei, previa pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem decretasse prisão “em desconformidade com as hipóteses legais”. Este era um ponto muito criticado por procuradores e juízes, que reclamavam que os termos usados para descrever uma prisão ilegal eram muito vagos.
Artigo 11 (veto ao artigo): Previa pena de 1 a 4 anos de detenção e multa para quem fizesse “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”
Artigo 13 (veto ao inciso III): Bolsonaro vetou trecho que determinava punição para quem forçasse o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiros.
Artigo 14 (veto ao artigo e ao parágrafo único): Punição para quem fotografar ou filmar algum preso, internado, investigado, indiciado ou vítima. A regra valeria para registros feitos sem consentimento ou com constrangimento ilegal.
Artigo 15 (veto a três pontos): Artigo prevê punição a quem constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Bolsonaro vetou trecho que previa o mesmo os casos em que o depoente decide exercer direito de silêncio ou esteja sem a presença do advogado.
Artigo 16 (veto ao artigo e ao parágrafo único): Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem não se identificar ao preso no momento da prisão ou usar identificação falsa.
Artigo 17 (veto ao artigo e a quatro itens): Artigo previa pena de seis meses a dois anos e multa para quem submetesse o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão.
Artigo 20 (veto ao artigo e ao parágrafo único): Pune com seis meses a dois anos de detenção, e multa, quem impedir entrevista pessoal e reservada com preso com seu advogado sem justa causa.
Artigo 22 (veto ao inciso II do parágrafo 1º): Pune autoridade que invadir residência de forma clandestina ou sem ordem judicial. Bolsonaro vetou a parte que dizia que comete a mesma infração quem executa mandado de busca e apreensão mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma “ostensiva e desproporcional” para expor o investigado a vexame.
Artigo 26 (veto ao artigo e aos dois parágrafos): Pune agentes que induzirem pessoas a praticar um crime, para forçar prisão em flagrante.
Artigo 29 (veto ao parágrafo único): O artigo foi mantido e prevê pena ao agente que “prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial ou fiscal” para prejudicar interesse do investigado. O parágrafo vetado previa igual punição a quem omitisse dado ou informação relevante e não sigiloso.
Artigo 30 (veto ao artigo): Pune a autoridade que iniciar ou avançar na persecução penal sem justa causa fundamentada ou contra pessoa que se sabe inocente. Era outro artigo muito criticado por procuradores e juízes.
Artigo 32 (veto ao artigo): Texto previa punição ao agente que negar acesso e cópia de quaisquer peças de uma investigação a interessado ou à defesa.
Artigo 34 (veto ao artigo): Pune a autoridade que deixe de corrigir “erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento”.
Artigo 35 (veto ao artigo): Pune o agente que “coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo”.
Artigo 38 (veto ao artigo) : Pune o responsável por investigação que antecipe, por meio de comunicação ou rede social, atribuição de culpa a alguém antes de investigação concluída.
Artigo 43 (veto ao artigo): Bolsonaro vetou artigo que incluía na legislação que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório.RAZÃO: Gera insegurança jurídica. Bolsonaro acrescenta que as prerrogativas de advogados não geram “imunidade absoluta”, como por exemplo a inviolabilidade do escritório. E diz que já há leis em vigor sobre o tema.