Ministro da Justiça, Sérgio Moro.

BRASÍLIA – AGÊNCIA CONGRESSO – Após o vazamento de supostas mensagens entre o ministro Sérgio Moro e o procurador do Ministério Público, Deltan Dellagnol, a tramitação do pacote anticrime perdeu força no Parlamento.

Alguns deputados, principalmente os que foram alcançados pelas ações da operação Lava Jato, têm feito corpo mole para apreciar as medidas.

A deputada Norma Ayub (DEM-ES) não acredita que a Câmara Federal esteja boicotando o projeto de Moro. Ela defende o ministro.

“A pauta da Câmara tem sido muito intensa e com temas de grande dimensão nacional. Percebo que as demandas do governo vêm sendo atendidas”, disse.

Deputada Norma Ayub (DEM-ES) e deputado Evair de Melo (PP-ES)


Alongado
– O prazo de apreciação das medidas foi prorrogado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) na semana passada.

O normal seria um prazo de duas semanas, mas o presidente disse que vai demorar de duas a quatro semanas para a matéria ser votada em plenário.

O deputado Evair de Melo (PP-ES) disse para a Agência Congresso que a Câmara está atuando normalmente na questão do pacote anticrime.

“Acho que é um tema complicado, precisa ser debatido com mais calma, não pode ser contaminado com essas crises e eu acho que o Maia [Rodrigo] fez certo em prorrogar, a matéria é importante para o Brasil, vamos apreciar com calma”, disse o deputado.

O deputado socialista Ted Conti (PSB) foi procurado para comentar o andamento da análise do pacote de medidas mas não quis se pronunciar.

O que propõe o pacote:

O Pacote Anticrime é um conjunto de medidas, apresentado por Moro em fevereiro, que promove alterações em 14 leis, que vão desde o Código Penal (CP) e o Código Processual Penal (CPP).

As mudanças visam atacar três questões centrais: a corrupção, o crime organizado e os crimes violentos. Para o ex-juiz federal, são os três problemas que atrasam a melhora na segurança pública.

Além do Código Penal, e do Código Processual Penal, o Pacote Anticrime prevê a mudança de leis não tão conhecidas, como a 12.037/2009 (que trata da identificação de criminosos pelo Estado) e a 13.608/2018 (que regula o recebimento de denúncias e o oferecimento de recompensas).