BRASÍLIA – AGÊNCIA CONGRESSO – A nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
apresentada semana passada pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), acaba com a
contribuição obrigatória sindical.

O deputado é o relator do Projeto de Lei (PL) 6787/16 apresentado pelo governo com o objetivo de reformar a legislação trabalhista.

Mais de 100 dispositivos do Decreto-Lei sancionado por Getúlio Vargas são alterados.

E 18 pontos da CLT são revogados. Segundo o relator, a maioria delas são regras antiquadas e anacrônicas que retiravam direitos trabalhistas das mulheres quando trabalhavam sob a supervisão do pai ou do irmão.

“A contribuição sindical é um resquício do fascismo na nossa relação trabalhista. Isso desequilibra o processo, permite a criação de sindicatos que não atendem os interesses dos seus associados”, falou Rogério.

“A Argentina têm 100 sindicatos e nós temos 17 mil. Sendo mais de 11 mil sindicatos laborais. Existem sindicatos que nos transformaram no país da piada pronta. É o caso do Sindicato dos trabalhadores em sindicatos e outras pérolas do gênero”, continuou.

Segundo o relator os “sindicatos sérios” serão beneficiados com o fim da contribuição sindical.

“Estou falando de uma montanha de dinheiro no valor de R$ 3,6 bilhões por ano que não tem a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) apesar de ter caráter de imposto”, argumentou.

Novas formas de trabalho
Para defender a aprovação de seu texto, o tucano potiguar ilustrou a diferença de épocas quando a CLT foi criada na década de 40 para o Brasil que existe no ano de 2017.

“Quando a CLT foi colocada em prática no Brasil, éramos um país rural em via de industrialização. Hoje somos um país em que 70% da nossa mão de obra se encontram na área de serviços. E estamos no limiar da 4ª revolução tecnológica com os aplicativos de internet”, comentou.

Tercerização
Rogério Marinho afirmou, ainda, que sua proposta garantirá os direitos dos trabalhadores diante da recém-sancionada Lei 13429/17 que permitiu terceirizações amplas e irrestritas.

“O Brasil era o único país do mundo onde havia essa distinção entre atividade meio e
fim. Não há paralelo em nenhum outro país. Para oferecer salvaguardas ao trabalhador estamos propondo uma quarentena de 18 meses em que o empregador não poderá demitir e recontratar o trabalhador como terceirizado”, contou.

Negociado sobre o legislado
Com objetivo de oferecer segurança jurídica aos acordos coletivos entre profissionais e empresas, o relator afirma que constarão 59 itens na nova CLT que não poderão ser
suprimidos por tais acordos. Como as anotações na carteira de trabalho e o
recolhimento do FGTS.

Segundo ele, a nova CLT permitirá os acordos coletivos negociarem o tempo de duração da jornada de trabalho, redução salarial, parcelamento das férias, dentre outros.

“Tudo aquilo que não estiver assegurado no artigo 7º da Constituição poderá ser negociado”, sintetizou.

Por Humberto Azevedo