BRASÍLIA – A mulher vítima de violência doméstica ou familiar poderá ter o direito de acesso aos valores existentes em conta bancária conjunta para serem usados em sua reacomodação em local seguro, seja qual for o regime jurídico de casamento: comunhão universal, comunhão parcial ou separação de bens.

Essa proposta está prevista no projeto de lei (PL) 3691/2020, da senadora Rose de Freitas (Foto) em análise no Senado Federal. Se for aprovada, ainda irá a Câmara dos Deputados.

Rose de Freitas é titular da Procuradoria Especial da Mulher do Senado. Ela entende que mesmo que contas conjuntas possam ser livremente movimentadas pelos seus titulares, não são raros os relatos de violência patrimonial nos quais o agressor impede ou dificulta o acesso da mulher à gestão do patrimônio próprio ou comum, “ou mesmo desvia ilicitamente recursos financeiros do casal”.

De acordo com a senadora, a medida protetiva de urgência proposta por ela configuraria uma forma de contornar esse problema.

Ao justificar a proposta, a parlamentar lembrou que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) assegura que mulheres em situação de violência sejam afastadas do lar e transportadas para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

No entanto, levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, revelou que somente 2,4% dos municípios brasileiros contavam com casas-abrigo de gestão municipal.

Conforme a pesquisa, os estados gerenciam outras 43 unidades, o que, para Rose, é uma resposta insuficiente do Estado à gravidade do problema, agravado pela pandemia de coronavírus.

“Trata-se de um número muito aquém do que seria razoável. Dessa forma, muitas mulheres em situação de violência são obrigadas, por falta de recursos, a permanecer em casa, sob constante ameaça de serem outra vez agredidas”, afirma.

Divórcio – Para não gerar dúvidas sobre a devolução dos valores ou não – caso ocorra o divórcio, o projeto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) estabelecendo que, em situação de violência doméstica ou familiar, ficam reservados à mulher os valores existentes em conta conjunta necessários à sua reacomodação.

Isso porque, justifica a senadora, em caso de divórcio, o saldo de conta corrente conjunta é dividido entre o casal, até mesmo se o regime de bens for o de separação.

Com a alteração, a mulher em situação de violência poderá utilizar os valores depositados em conta corrente conjunta com o objetivo de se estabelecer em outro local, longe de seu algoz.

“Igualmente, a proposta contribui para preservar a liquidez do patrimônio da mulher em situação de violência, por evitar que esta empregue boa parte das economias na reestruturação de sua vida provocada pelo ato de violência do ex-marido ou ex-companheiro”, enfatiza.

Em agosto, a Lei Maria da Penha completou 14 anos e senadores reforçaram o pedido pela aprovação de mais mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica e mais ações e investimento em educação.

(Com informações da Assessoria de Imprensa)