BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Desde sábado, dia 7, estão proibidas algumas ações que podem resultar em inelegibilidade de candidaturas.

Integrantes do governo e empresas públicas devem obedecer a uma série de regras eleitorais.

As condutas vedadas vão desde a nomeação de funcionários públicos até o repasse de recursos para Estados.Entre as proibições citadas na lei eleitoral (9.504/1997) estão:

  • funcionários públicos – nomear ou demitir sem justa causa; ou remover, transferir ou exonerar servidor no local do pleito, até a posse dos eleitos.
  • São 5 exceções: para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • recursos para Estados – transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios;
  • publicidade institucional – está proibida a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, ou de entidades da administração indireta, exceto em situações urgentes;
  • pronunciamentos  – agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, exceto em situações urgentes;
  • eventos – a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações.