BRASÍLIA – Por maioria, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná determinou a cassação dos mandatos do deputado federal Ricardo Barros (PP) e do deputado estadual Jonas Guimarães (PSB), por “compra de votos” durante a campanha eleitoral de 2018.

Ex-prefeito de Maringá e ex-ministro da Saúde na gestão Michel Temer (MDB), Ricardo Barros foi eleito no ano passado para o sexto mandato na Câmara Federal. Ele obteve 80 mil votos.

Efeito suspensivo

Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir da publicação do acórdão do TRE, o que deve ocorrer ainda nesta semana. Com o recurso a Brasília, há efeito suspensivo da decisão do TRE. Ou seja, na prática, eles permanecem com o mandato ao menos até o desfecho do caso no TSE.

O TRE também determinou uma multa de 5 mil Ufir’s para eles. A cassação é resultado de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por causa de um jantar realizado na Igreja Santa Rita de Cássia, no município de Barboza Ferraz, em 15 de setembro de 2018.

O MPE sustenta que o jantar era em benefício aos então candidatos Jonas Guimarães e Ricardo Barros, o que esbarraria em trecho (artigo 41-A) da “Lei das Eleições” (9.504/1997) que proíbe a todo candidato “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.

Já os políticos sustentam que se tratava apenas de um evento de aniversário da mãe de Luciano Soares de Souza e que a fala dos candidatos foi breve, apenas para saudar a aniversariante e os presentes no jantar.

Durante o julgamento no TRE, o juiz Carlos Ritzmann disse que o aniversário era apenas “um pano de fundo” para um “evento político” e lembrou que Luciano Soares de Souza era considerado um “representante político” de Jonas Guimarães na cidade de Barbosa Ferraz.

“Não é normal em uma festa de aniversário que se conceda a palavra para discursos políticos, que haja distribuição de santinhos, vídeos. Quem em sã consciência vai constranger seus convidados, que podem ter preferências políticas distintas, a se submeterem a todo um aparato de campanha política?”, argumentou ele.

“Não há dúvida que as pessoas não se vendem por uma simples refeição, por um salgadinho. Podemos até concluir desta forma. Mas não há dúvida que, se o candidato realizar o evento em conformidade com a legislação, convidando as pessoas para comparecerem a um determinado local apenas para ouvi-lo, sem oferecimento de nada, as pessoas não irão. Então o que motiva a realização do evento como se aniversário fosse é exatamente atrair as pessoas”, reforçou Ritzmann.

Com informações da Gazeta do Povo