Coletiva de imprensa sobre a Operação Furna da Onça, na sede da Polícia Federal, no Rio de Janeiro.

BRASÍLIA – Aprovada no dia 14 de agosto pela Câmara dos Deputados, a Lei de Abuso de Autoridade diz, em seu artigo 14, que configura crime “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”. 

Segundo o relator do projeto, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o caso de divulgação de imagens de procurados não deve ser enquadrado no dispositivo. “Se a pessoa está foragida, é outro tipo de operação. Não é expor o preso. Não acredito que seja esse o problema da lei, que busca preservar a integridade da pessoa. A pena para quem cometeu eventualmente algum crime é cadeia, não execração pública”, disse.  

Ele admite, porém, que a lei pode mudar o modo como a imprensa atua nas coberturas dos crimes. “E se alguém for preso e, depois de cinco anos, for dado como inocente?”, questiona.

Em entrevista ao Metropoles, o delegado Rafael Sampaio, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), que representa mais de oito mil delegados no país, diz que a lei prejudica o trabalho da imprensa. 

“O texto traz elementos altamente subjetivos e incertos. Vai gerar um prejuízo imenso também à imprensa e à sociedade, que vai deixar de reconhecer um criminoso”, explica Sampaio.

A ADPJ vai divulgar, nos próximos dias, uma nota técnica em repúdio ao projeto de lei aprovado. 
 
Fonte: Portal Imprensa