Deputado é o coordenador da Bancada Capixaba

BRASÍLIA – A sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da lei aprovada pelo Congresso que autoriza a distribuição da merenda escolar aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas de educação básica durante a situação de calamidade pública – provocada pelo novo coronavírus – foi elogiada pelo deputado federal Da Vitória (Cidadania-ES), que ajudou a aprovar o projeto.

Da Vitória havia feito a solicitação ao Ministério da Educação no mesmo sentido, que autorizasse a liberação dos alimentos já adquiridos para as escolas pelo PNAE em função da urgência do momento.  Merenda escolar adquirida com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

“A merenda escolar é para muitas crianças a principal refeição do dia e, durante esta situação de emergência em que as aulas estão suspensas, a distribuição destes alimentos garante que não falte comida na mesa das famílias mais carentes”, disse o depputado.

Ele explicou que com a lei, estados e municípios poderão organizar a distribuição dos alimentos durante a crise. “Vamos seguir trabalhando para que medidas importantes sejam adotadas para minimizar os impactos da pandemia”, destacou Da Vitória.

A Lei 13.987/2020 está publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (8). O projeto de lei que autoriza a distribuição de alimentos a estudantes que tiveram aulas suspensas foi aprovado pela Câmara no último dia 25 de março e pelo Senado no dia 30 passado.

Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica.

Com informações da Assessoria de Imprensa do deputado