BRASÍLIA – AGÊNCIA CONGRESSO – Com a promulgação da nova emenda constitucional do projeto que autoriza o fundo partidário a cobrir despesas eleitorais, o País passa a adotar algumas regras eleitorais a partir de 2018. Veja quais são:

Fim das coligações
Não vale para 2018. A nova emenda à Constituição de 88 estabelece que as coligações proporcionais, para eleições de deputados e vereadores, deixarão de existir a partir de 2020.

Na eleição do próximo ano as coligações proporcionais continuarão sendo válidas. Exceto se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir abolir já para 2018 em julgamento que pode ocorrer ainda este ano.

Cláusula de desempenho
O novo dispositivo constitucional prevê que os eleitos somente poderão assumir os cargos, desde que seus partidos políticos alcancem, em 2018, o mínimo de 1,5% dos votos válidos em pelo menos nove estados.

Entretanto, uma brecha na emenda permite que parlamentares eleitos por partidos que não alcancem o número mínimo de votos válidos possam ter o mandato assegurado, permitindo filiação em outra legenda que tenha cumprido as exigências da cláusula de desempenho.

Rateio sem nanicos
No âmbito da restrição foi incluído também uma nova previsão para que apenas partidos que alcancem o número mínimo de votos válidos, 1,5% em 2018, é que poderão ter acesso aos recursos do fundo partidário.

Fundão
Já o Projeto de Lei 8307/17 do senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do PMDB e do governo Temer no Senado, acaba com o horário eleitoral gratuito por transformar as isenções fiscais dos veículos de comunicação em recursos para o fundo partidário.

A proposta aprovada permite também que uma parte das emendas que os parlamentares tem direito de definir sua aplicação junto ao Orçamento da União irão para o fundo partidário com a destinação eleitoral.

Por baixo, o valor calculado para se incrementar o fundo partidário e utilizá-lo também nas despesas eleitorais é de R$ 1,7 bilhão. R$ 1 bilhão referente as isenções fiscais que até então são concedidas as emissoras de TV e de rádio, e outros R$ 700 milhões oriundos das emendas parlamentares ao orçamento federal.

O rateio do novo fundão partidário se dará levando em consideração não apenas o número de deputados que cada partido elege. O número de senadores eleitos por cada legenda também influirá na distribuição dos recursos para que os partidos políticos cubram suas despesas administrativas e, agora, eleitorais.

Repercussão
Para o deputado Carlos Manato (SD), as coligações proporcionais precisavam ser “mantidas” para as eleições de 2018. “Não tinha tempo hábil para os partidos se prepararem se não tiver coligação”, defendeu.

Já para a deputada Norma Ayub (DEM), essa decisão de manter as coligações proporcionais para 2018 é só “uma fase de transição para um novo modelo, com o fortalecimento dos partidos”, argumentou.

Os dois parlamentares capixabas elogiaram a aprovação da cláusula de desempenho de 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 e de 3% nas eleições de 2026. Em países europeus, esse índice costuma girar entre 5% a 10% dos votos válidos.

“A cláusula de desempenho é importante para diminuir a quantidade de partidos”, disse Manato, que éde um partido pequeno e novo, o Solidariedade.

“Com a Cláusula de Desempenho, é nítido que a reforma política avança no sentido de prestigiar o fortalecimento dos partidos, dificultando a existência de partidos de aluguel, que só desmoralizam o processo eleitoral”, comentou Norma.

Tanto o deputado do Solidariedade, quanto a deputada do Democratas, afirmam que foram contrários ao PL 8307/17 que institui o fundão partidário. Ocorre que a proposta quando da análise pelos deputados foi aprovada em votação simbólica, quando os parlamentares não precisam colocar suas digitais.

“O fundo conforme foi votado eu sou totalmente contra”, disse Manato. “Sou contra o uso dos recursos de bancadas e também contra os gastos excessivos com programas partidários em rádio e TV”, finalizou Norma.

Por Humberto Azevedo