BRASÍLIA – A Comissão Externa da Câmara dos Deputados, destinada a fiscalizar os trabalhos da Concessionária ECO 101, que administra o trecho da BR 101 que corta o Estado do Espírito Santo, vai ouvir novamente representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a própria Concessionária, além do Ibama.

A reunião com o Ibama já estava programada, após divulgação no último dia 22 de fevereiro, de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que ratificou os trabalhos dos deputados federais.

O coordenador Marcus Vicente (PP) e os deputados Sérgio Vidigal (PDT), Dr. Jorge Silva (PHS), Evair Melo (PV) e Helder Salomão (PT) decidiram que além do encontro do próximo dia 14, com a diretora de licenciamento do Ibama, Larissa Carolina Amorim dos Santos, também serão efetuadas reuniões públicas na Câmara dos Deputados com representantes da ANTT e da Concessionária, respectivamente, nos dias 21 e 29 deste mês, sobre o andamento das obras e intervenções futuras da duplicação.

“O Acórdão do TCU foi contundente e reconheceu que estamos no caminho certo, de defesa dos direitos da população e, por isso, os deputados da Comissão querem explicações da ANTT e ECO 101 sobre os possíveis atrasos, não execução ou aumentos abusivos no pedágio”, afirmou Marcus Vicente.

Para o deputado Helder Salomão é extremamente necessário que ANTT, IBAMA e Eco 101 prestem esclarecimentos.

“A sociedade capixaba precisa ser bem informada sobre as irregularidades apontadas pela auditoria realizada a pedido da nossa Comissão, que resultou no acórdão do TCU. Medidas urgentes precisam ser adotadas para sanar estes problemas”, afirmou.

Acórdão

Os ministros do TCU, reunidos em audiência no dia 22 de fevereiro, determinaram que aquele órgão também realizará oitivas da Agência Nacional de Transportes Terrestres e da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A. (ECO101) para que, no prazo de quinze (15) dias, se manifestem quanto aos atrasos na execução de obras e serviços de caráter obrigatório previstos até o terceiro ano do contrato de concessão.

A Corte quer explicações sobre a manutenção da remuneração por obras não executadas no terceiro ano de concessão, por meio da 3ª Revisão Ordinária e da 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio, além das inexecuções e atrasos das edificações dos postos de fiscalização da ANTT e de seus respectivos equipamentos e sistemas, dos sistemas de controle de velocidade, do sistema de call boxes e da reforma do posto de pesagem em Viana.

Também há dúvidas sobre a falta de sincronia entre os valores apropriados no cronograma de investimentos e as metas estabelecidas para a construção de passarelas e vias locais, além da inadequação do cálculo da Tarifa Básica de Pedágio, haja vista a postergação, para o ano seguinte, dos investimentos não executados no 3º ano de concessão.

A elaboração da 3ª Revisão Ordinária e na 2ª Revisão Extraordinária, para o Tribunal, podem ter diluído o impacto da redução para todos os anos restantes de concessão, implicando na majoração da tarifa alavancada e no consequente crescimento dos resultados econômico-financeiros da concessionária, em detrimento dos atrasos na entrega das obras contratadas, em prejuízo aos usuários e à União.

“É visível e lamentável o atraso nas obras, por isso propomos medidas urgentes para que possamos encontrar soluções imediatas e eficientes. Enquanto esta situação não estiver resolvida, continuaremos fiscalizando e cobrando das empresas e autoridades competentes”, disse o deputado Evair de Melo.

“Vamos ouvir o Ibama e ANTT para verificar desde os prazos de licenciamento, bem como as etapas de execução da obra. Isso será primordial para determinar se a concessionária ficará sem cobrar pedágio ou com tarifas abaixo do previsto no contrato”, afirmou o deputado federal Sergio Vidigal.

Atrasos

A Comissão da BR 101 na Câmara havia denunciado ao TCU, ainda em 2016, que em três anos o contrato caminhava para o terceiro reajuste (que foi efetivado), sem que nenhuma obra de duplicação tivesse sido realizada, com variação de 59,74% na tarifa aos usuários da via.

O contrato estabelece a duplicação de 50% da rodovia nos primeiros cinco anos de concessão, o que implica na duplicação de 240 km, que de forma simplista, corresponderia a uma média de quase 50 km por ano.

Percebeu-se que valia mais a pena, aos empresários do ramo da administração de rodovias, se submeter ao desconto tarifário por conta de atrasos em obras, e não realizar os investimentos pactuados no contrato inicial.

As audiências públicas na Câmara dos Deputados são transmitidas pelo link: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/externas/55a-legislatura/fiscalizacao-da-concessionaria-eco-101-br-101-es.

Com informações da assessoria de imprensa do deputado Vicente