BRASÍLIA – Os deputados capixabas da Comissão de Fiscalização da BR 101 em Brasília realizam nova audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (29), às 14h30.

Vai ser ouvido o diretor-superintendente da ECO 101, Roberto Paulo Hanke, para explicar atrasos nas obras de duplicação da rodovia concedida no ES.

Hanke já esteve na Comissão em novembro de 2015, para apresentar o Plano de Concessão da BR 101 e volta após um ano e quatro meses.

Desde então houve poucos avanços em relação às obras estruturantes contratadas,  segundo avaliam deputados.

Em 2017, já foram ouvidos a diretora de licenciamento do Ibama Larissa Amorim, que afirmou que o órgão não atrasa as obras por conta dos licenciamentos.

E também os representantes da ANTT, o diretor-geral Jorge Bastos e Luiz Fernando Castilho, que é superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, que disseram que impõem sanções e reequilíbrios contratuais à ECO 101 que preservam os direitos dos usuários.

A Comissão de Fiscalização da BR 101 é formada pelos deputados federais Marcus Vicente (Coordenador), Dr. Jorge Silva, Evair de Melo, Sérgio Vidigal e Helder Salomão, Lelo Coimbra, Paulo Foletto, além da deputada federal Norma Ayub.

Rejustes

A Comissão da BR 101 na Câmara havia denunciado ao TCU, ainda em 2016, que em três anos o contrato caminhava para o terceiro reajuste (que foi efetivado), sem que nenhuma obra de duplicação tivesse sido realizada, com variação de 59,74% na tarifa aos usuários da via.

O contrato estabelece a duplicação de 50% da rodovia nos primeiros cinco anos de concessão, o que implica na duplicação de 240 km, que de forma simplista, corresponderia a uma média de quase 50 km por ano.

Percebeu-se que valia mais a pena, aos empresários do ramo da administração de rodovias, se submeter ao desconto tarifário por conta de atrasos em obras, e não realizar os investimentos pactuados no contrato inicial.

TCU

Os ministros do TCU, reunidos em audiência no dia 22 de fevereiro de 2017, determinaram que aquele órgão também realizará oitivas da Agência Nacional de Transportes Terrestres e da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A. (ECO101) para que se manifestem quanto aos atrasos na execução de obras e serviços de caráter obrigatório previstos até o terceiro ano do contrato de concessão.

A Corte quer explicações sobre a manutenção da remuneração por obras não executadas no terceiro ano de concessão, por meio da 3ª Revisão Ordinária e da 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio, além das inexecuções e atrasos das edificações dos postos de fiscalização da ANTT e de seus respectivos equipamentos e sistemas, dos sistemas de controle de velocidade e do sistema de call boxes.

Também há dúvidas sobre a falta de sincronia entre os valores apropriados no cronograma de investimentos e as metas estabelecidas para a construção de passarelas e vias locais, além da inadequação do cálculo da Tarifa Básica de Pedágio, haja vista a postergação, para o ano seguinte, dos investimentos não executados no 3º ano de concessão.

A elaboração da 3ª Revisão Ordinária e na 2ª Revisão Extraordinária, para o Tribunal, podem ter diluído o impacto da redução para todos os anos restantes de concessão, implicando na majoração da tarifa alavancada e no consequente crescimento dos resultados econômico-financeiros da concessionária, em detrimento dos atrasos na entrega das obras contratadas, em prejuízo aos usuários e à União.

Com informações da Assessoria de Imprensa da coordenação da Bancada Capixaba