BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 2524/11 de autoria do deputado federal Carlos Manato, para regulamentar a profissão de leiloeiro público oficial. Agora o projeto segue para o Senado.

O PL assegura que é livre o exercício da atividade, desde que o profissional tenha matrícula na junta comercial, mas não será permitida matrícula em mais de uma unidade da Federação.

Os requisitos para o exercício da profissão incluirão: ter idade mínima de 25 anos; ser cidadão brasileiro; ter idoneidade comprovada com apresentação de certidões negativas da Justiça Federal e das Varas Criminais da Justiça; não exercer atividade de comércio; e ser domiciliado, há mais de cinco anos, na unidade federativa onde pretenda trabalhar. O texto permite que o leiloeiro constitua pessoa jurídica unipessoal, fixando critérios para isso.

De acordo com a proposta, compete ao leiloeiro público a venda em leilão público ou pregão, inclusive por meio da rede mundial de computadores, de tudo o que, por autorização dos respectivos donos ou por autorização judicial, lhe for cometido, tais como bens móveis, imóveis, utensílios, bens pertencentes às massas falidas, liquidações, execuções judiciais e extrajudiciais, extinções de condomínio, alienações fiduciárias, penhores de qualquer natureza, inclusive de joias.

O leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por doença, férias ou impedimento ocasional, casos em que indicará seu preposto.

Caberá aos órgãos da administração pública direta ou indireta a contratação de leiloeiro para a venda de bens móveis ou imóveis. A forma de contratação, seja por meio de procedimento licitatório ou outro critério, caberá aos entes interessados. Todos os leiloeiros que atenderem as exigências edilícias serão credenciados, estando aptos a prestarem os serviços.

A indicação do leiloeiro será de livre escolha dos exequentes, dos autores nas extinções de condomínio, dos administradores judiciais, dos liquidatários ou comitentes, respectivamente nas vendas judiciais, nas execuções de bens de massas falidas, recuperações judiciais e de propriedades particulares. A rejeição ou impedimento do leiloeiro nos leilões judiciais sempre serão justificados.

O PL estabelece ainda que, nos leilões particulares, judiciais, extrajudiciais e de órgãos da administração pública, o comprador pagará obrigatoriamente ao leiloeiro, a comissão de no mínimo 5% sobre as arrematações de bens imóveis e 10% sobre as de bens móveis.

Manato explica sobre a importância do projeto: “essa categoria profissional terá suas atividades regulamentadas e reconhecidas e a sociedade poderá usufruir da segurança e qualidade do bom desempenho do leiloeiro quando se fizer necessária sua atuação”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do deputado.