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BRASÍLIA – A proposta que criminaliza o uso de caixa dois nas campanhas eleitorais (PL 1.865/2019), pode tipificar o crime de impulsionamento de publicações de postagens em redes sociais pagas por empresas e não declaradas por candidatos.

Essa foi uma das sugestões apresentadas durante audiência pública Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quinta-feira (6) e que deve ser recomendada por meio de emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

Pela legislação eleitoral, candidatos, partidos e coligações podem pagar pelo impulsionamento de posts. Porém, participantes da audiência alertaram que, nas últimas eleições, empresas pagaram pelo disparo de mensagens via Whatsapp e outras redes sociais.

Esse impulsionamento por terceiros não declarados seria como um “caixa 2 digital”. O senador Humberto Costa, que conduziu a reunião, acredita que o texto pode ser aperfeiçoado para impedir o desequilíbrio das disputas.

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Caixa dois

A tipificação do caixa dois é parte de um pacote anticrime sugerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e encaminhado à Câmara em fevereiro de 2018.

A proposta original, defendida pelo ministro Sergio Moro, não é a prioridade atual da Câmara e, assim, um grupo de parlamentares apresentou no Senado três projetos com o mesmo teor do pacote, assinados pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

A proposta está pronta para ser votada da CCJ. O relator na comissão, senador Márcio Bittar (MDB-AC), já apresentou parecer favorável ao texto.

Com informações da Agência Senado